Foi sancionada na quarta-feira, dia 09, e já está em vigor a lei que aumenta a pena de prisão em casos de feminicídio para 20 a 40 anos. Agora, o feminicídio tem lei própria e não é mais um homicídio qualificado, cuja pena é de 12 a 30 anos.
Antes o feminicídio era considerado homicídio qualificado, e resultava em penas mais severas ao autor do crime. A legislação foi transformada para aumentar as penas e medidas preventivas e punitivas e garantir maior proteção às mulheres, além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados, dado que a criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime.
O projeto que deu origem à nova lei (Lei 14.994, de 2024) foi apresentado pela senadora Margareth Buzzetti e aprovado pelo Senado em novembro de 2023. Agora, o crime de matar uma mulher por razões de gênero resulta na reclusão de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal, e amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.
O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça.
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