Prefeita de Içara sanciona lei para transparência e combate à corrupção

A prefeita de Içara, Dalvania Cardoso (PL), acaba de sancionar a Lei 4.992/24. De autoria do poder executivo, o texto dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/13), no âmbito do Município de Içara.

Para a chefe do poder executivo, a implementação de regras claras e rigorosas para responsabilizar as pessoas jurídicas por condutas prejudiciais à Administração Pública é essencial para a garantia da integridade e da lisura dos processos que envolvem o poder público. “Além disso, ao estabelecer essas medidas que coíbem práticas irregulares, a lei contribui para fortalecer a confiança da população nas instituições e no sistema democrático”, complementa.

De acordo com Dalvania, a previsão de instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), a definição de sanções proporcionais aos danos causados e a possibilidade de apresentação de programas de integridade reafirmam o compromisso do Governo Municipal de Içara com a moralidade, a legalidade e a eficiência na gestão pública. “E ainda vamos fazer as atualizações necessárias no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), pois permite que a sociedade tenha acesso a informações sobre as empresas que tenham cometido ilícitos no contexto da Administração Pública”, prevê a prefeita.

Mais uma lei sancionada

E para garantir que haverá ainda mais segurança nos processos da Administração Municipal, a prefeita Dalvania sancionou outra lei. Trata-se da 4.996/24, também de autoria do Poder Executivo, que implementa a Política de Governança Pública, Risco e Compliance no âmbito do Poder Executivo do Município de Içara.

Na prática, a prefeita explica que o dispositivo fortalece os mecanismos de gestão, controle e transparência na utilização de recursos públicos e na prestação de serviços à comunidade. “E está alinhado com a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que recomenda a adoção de práticas de governança como um meio para melhorar a gestão fiscal e administrativa”, acrescenta.

A prefeita ainda conta que a nova lei também estabelece a criação do Conselho de Governança Pública, Risco e Compliance (CGov) e possibilita a formação de Comitês Internos de Governança Pública, garantindo a participação de diferentes setores da administração em um ambiente colaborativo comprometido com a eficiência e integridade.

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