MPSC avalia novo modelo de balneabilidade nas praias catarinenses

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 22ª e 28ª Promotorias de Justiça da Capital, instaurou uma notícia de fato para averiguar a legalidade e a adequação de mudanças propostas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) nas placas que indicam a balneabilidade das praias catarinenses. O objetivo é avaliar o impacto na transparência das informações ambientais, a possível perda de acessibilidade das orientações para os cidadãos e a eficácia do novo modelo.

A instauração ocorreu após notícias na mídia de que o IMA estaria planejando modificar o sistema de sinalização de balneabilidade nas praias, substituindo as tradicionais placas que indicam se a água é própria ou imprópria para banho por placas contendo um QR Code para acesso aos relatórios on-line. A mudança seria motivada por supostos atos de vandalismo frequentes, que danificam ou destroem as placas atuais.

“Em primeiro lugar, é essencial considerar se o novo sistema será eficaz em comunicar claramente as condições das praias aos banhistas, garantindo que todos os usuários, inclusive turistas, compreendam a situação da balneabilidade com a mesma facilidade que o modelo atual proporciona. Além disso, surge a preocupação com a acessibilidade da informação. O modelo atual, com placas que indicam claramente se a água é própria' ouimprópria’ para o banho, parece ser o meio mais eficiente de comunicação”, consideram os Promotores de Justiça Luiz Fernando Góes Ulyssea e Alexandre Piazza.

Assim, determinaram a expedição de ofício ao IMA solicitando esclarecimentos sobre as medidas que serão adotadas para garantir o acesso à informação sobre a balneabilidade para turistas e banhistas que não disponham de celular ou funcionalidade de escaneamento de QR Code. Além disso, foram solicitadas informações detalhadas sobre o processo de licitação para a aquisição das novas placas, em especial quais são as características técnicas e os critérios adotados para a escolha das novas placas, incluindo as especificações de visibilidade e durabilidade e as medidas adotadas para prevenir danos causados por vandalismo.

Os Promotores de Justiça também questionam o órgão ambiental sobre as providências adotadas em relação aos atos de vandalismo relatados e se algum procedimento administrativo foi instaurado para apurar os responsáveis e implementar ações corretivas. O prazo para resposta é de 10 dias, contados a partir do recebimento do ofício.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Via Ministério Público de Santa Catarina

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