Nova regra limita cidadania italiana a filhos e netos de nascidos na Itália

O governo da Itália, nesta sexta-feira, dia 28, anunciou mudanças na lei que concede a cidadania italiana a descendentes de italianos nascidos no exterior. Essa alteração afetará principalmente pessoas do Brasil e da Argentina, países que têm uma grande população de descendentes de italianos, devido à imigração dos séculos 19 e 20.

O objetivo do governo italiano é combater a “comercialização” do passaporte italiano e o aumento do número de solicitações, especialmente na América do Sul. O ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, explicou que a nacionalidade italiana não deve ser usada como um meio para viajar mais facilmente com um passaporte europeu.

A principal mudança é que a cidadania italiana será concedida automaticamente apenas a descendentes de italianos nascidos no exterior, e o direito será limitado a duas gerações. Ou seja, apenas filhos ou netos de italianos terão direito à cidadania. Pessoas com ancestrais mais distantes, como bisavós ou tataravós italianos, não poderão mais solicitar o benefício. Além disso, haverá uma fiscalização mais rigorosa na verificação de documentos para evitar fraudes.

A nova regra começou a valer a partir de 0h de 28 de março, horário italiano. Isso significa que quem fez o pedido até às 19h59 do dia 27 de março (horário do Brasil) ainda está sob as regras antigas. Quem já possui a cidadania ou o passaporte italiano não será afetado pelas mudanças.

Vale destacar que o decreto que altera a lei tem força de lei por 60 dias, período durante o qual o parlamento italiano vai analisá-lo e decidir se o mantém ou o descarta.

Ainda, na segunda fase do projeto, a legislação se tornará mais rígida, exigindo que cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham laços reais com a Itália, exercendo seus direitos e deveres a cada 25 anos. Ainda não está claro como isso será implementado ou quando a fase entrará em vigor.

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