Nesta segunda-feira, dia 28, a Polícia Civil de Santa Catarina finalizou a investigação que apura as circunstâncias dos fatos ocorridos no dia 21 de março de 2025, no bairro São Sebastião, Criciúma, ocasião em que veio a óbito a jovem Thamily Ereno, de 23 anos.
De acordo com os elementos colhidos, policiais civis da Delegacia de Combate às Drogas foram cumprir um mandado de prisão contra um jovem de 20 anos, investigado pelos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.
No momento da abordagem, o jovem estava a bordo de um veículo. Os agentes deram ordem de parada, mas o motorista desobedeceu, deu marcha à ré e acelerou bruscamente em direção aos policiais. Atrás do veículo, em pé na via, estava uma agente policial que, para evitar ser atropelada, efetuou um disparo de arma de fogo contra o automóvel.
O motorista colidiu com a viatura e cessou o movimento. Após controlar a situação e prender o investigado, os policiais verificaram que, no banco traseiro, estava Thamily Ereno, companheira do preso. A jovem foi atingida na cabeça e veio a óbito.
No dia dos fatos, o motorista foi autuado em flagrante delito por ter tentado atropelar a policial civil. Dando continuidade a investigação, verificou-se que não foi primeira vez que ele utilizou o carro como arma. No ano de 2024, o homem lesionou dois servidores municipais de Içara ao colidir propositalmente contra o veículo das vítimas.
Em uma residência próximo ao local dos fatos, os policiais da Delegacia de Homicídios de Criciúma apreenderam um cartão de memória de uma câmera de vigilância. Embora o aparelho não monitorasse as imagens do local, foi possível capturar os sinais sonoros da abordagem. Ao analisar os dados, verificou-se que durante a abordagem os agentes deram ordens claras de “polícia” e “saia do carro”.
Assim, ao final da investigação, reiterou-se o indiciamento do motorista pelos crimes de homicídio tentado e resistência.
No que toca a conduta da policial civil, as provas colhidas (oitivas dos envolvidos, documentos anexados e perícias realizadas) corroboram que a agente agiu em legítima defesa contra a injusta agressão iminente provocada pelo condutor do veículo. Os elementos colhidos foram encaminhados ao Poder Judiciário e Ministério Público para serem tomadas as providências cabíveis.
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