Araranguá tem prazo para apresentar plano de implantação de rede de esgoto

O Município de Araranguá tem 180 dias para apresentar um cronograma de obras com prazos razoáveis para a execução de um projeto para implantar uma rede de esgotamento sanitário suficiente para atender toda a demanda da cidade. A decisão judicial foi proferida pelo Tribunal de Justiça ao julgar novamente a questão, após o provimento de um recurso da Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

A ação civil pública foi ajuizada em 2016 pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá com o intuito de obrigar o Município a adotar uma série de medidas para implementar uma política adequada de saneamento básico. Segundo documentos apresentados, à época da propositura da ação, não havia rede coletora de esgoto cloacal ou estação de tratamento na cidade, que atualmente ultrapassa 70 mil habitantes. 

Na ocasião, mesmo reconhecendo a omissão do Município, o Juízo de primeiro grau entendeu que não cabia ao Judiciário determinar a realização de obras que poderiam representar ônus excessivo à administração municipal, o que violaria a divisão de Poderes constitucionalmente estabelecida. Dessa forma, julgou a ação procedente apenas no tocante à adoção de medidas fiscalizatórias ou de planejamento. Inconformada, a Promotoria de Justiça apelou da sentença, mas, ao julgar a apelação, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de primeira instância.  

O MPSC, então, por meio da sua Coordenadoria de Recursos Cíveis, interpôs um recurso extraordinário no STF, o qual foi provido pelo Ministro Edson Fachin, determinando o retorno do feito à Segunda Câmara de Direito Público para que uma nova decisão fosse proferida em consonância com o Tema de Repercussão Geral n. 698. Segundo esse tema, “A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes”. 

Em novo julgamento, a Segunda Câmara de Direito Público do TJSC deu provimento parcial ao recurso do MPSC para determinar que o Município de Araranguá realize obras a fim de implantar uma rede de esgotamento sanitário suficiente para atender a totalidade da demanda municipal. A decisão determinou, ainda, que o Município apresente um cronograma de obras com prazos razoáveis para cada etapa do projeto. 

Embora o pedido do Ministério Público para a fixação de um prazo de três anos para a implementação das obras não tenha sido acolhido, o Município ficará vinculado ao cronograma apresentado por ele e, em caso de descumprimento, estará sujeito a multa (TJSC n. 0900143-50.2016.8.24.0004).

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