A Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu o laudo pericial do acidente de trânsito no Morro dos Cavalos, que incendiou um caminhão-tanque e outros 25 carros no km 233,7 da BR-101, em Palhoça. O documento foi divulgado nesta quarta-feira, dia 14, e indica que o fator determinante do acidente foi a perda de controle da direção por parte do condutor do caminhão-tanque após a passagem por um redutor de velocidade, tipo lombada eletrônica, cuja velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Excesso de velocidade foi descartada como a causa do acidente no Morro dos Cavalos, já que o caminhão transitava a 57 km/h, dentro do limite permitido.
Entenda a dinâmica do acidente conforme o laudo da PRF
- Momento 1: o caminhão-tanque trafegava no sentido sul (Florianópolis-Porto Alegre), enquanto os demais veículos transitavam no sentido norte (Porto Alegre-Florianópolis);
- Momento 2: o caminhão-tanque, após passar pelo redutor de velocidade, colidiu com a barreira de concreto situada à margem externa da pista principal do sentido sul;
- Momento 3: o caminhão-tanque tombou e “deslizou” até colidir na barreira de concreto no centro da via, derramando combustível na pista (em ambos os sentidos) e dando origem ao incêndio tanto do veículo quanto do combustível derramado;
- Momento 4: um Renault Clio que vinha no sentido norte ficou imobilizado sobre o combustível derramado e pegou fogo;
- Momento 5: o combustível se espalhou pela pista e atingiu outros 24 carros que estavam parados em fila na pista do sentido norte;
- Momento 6: o caminhão-tanque restou imobilizado e parcialmente incendiado na faixa de trânsito da esquerda da pista do sentido sul, enquanto os 25 carros repousaram na pista do sentido norte incendiada;
Os ocupantes do caminhão-tanque foram socorridos levados à UPA Sul de Palhoça/SC. O condutor, após atendimento médico, foi submetido ao teste do etilômetro, cujo resultado foi negativo para ingestão de álcool. Ele teve 30% do corpo queimado. Posteriormente, os ocupantes foram transferidos ao Hospital Regional de São José/SC.
Verificou-se ainda que o veículo realizava transporte rodoviário de produtos perigosos com uma passageira não auxiliar, o que contraria a Resolução ANTT nº 5998/2022 e suas Instruções Complementares. Outro fator agravante foi o congestionamento no sentido norte, causado por um acidente anterior ocorrido cerca de 1 km antes (no km 232), o que aumentou o número de veículos expostos ao incêndio.
“Conforme constatações em perícia de local de sinistro, concluiu-se que o fator determinante do acidente foi a perda do controle da direção pelo condutor de V1 [caminhão-tanque] após a passagem pelo redutor de velocidade”, determinou a PRF.
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