Nova Veneza: justiça eleitoral indefere candidaturas do PL

A justiça eleitoral indeferiu as candidaturas do Partido Liberal (PL) em Nova Veneza para as eleições que irão ocorrer em outubro. A decisão ocorreu nesta sexta-feira, dia 30, e foi assinada pelo Juiz da 98ª Zona Eleitoral, Júlio César Bernardes.

No documento, a justiça eleitoral alega que existe uma divergência na ata da convenção do partido. O partido possui oito candidatos ao cargo de vereador e deve procurar recorrer da decisão. Leia abaixo a conclusão do juiz:

Compulsando os autos, verifico ter sido certificado que as “Atas não foram transmitidas até o dia seguinte ao da realização das convenções” (ID 122824719), em desacordo com o que dispõe o artigo 6°, $5°, da Resolução n. 23.609/2019.

O partido foi intimado e, para justificar a falha, apresentou o Boletim de Ocorrência n° 00604.2024.0015244, registrado pelo presidente do partido, Sr. Samuele Ambonbi Milanez. Entretanto, conforme pontuado pelo Ministério Público Eleitoral, constata-se existência de duas versões conflitantes sobre a ata em questão, indicando possíveis indicios de fraude em sua elaboração (ID 122683333). Não bastasse, a situação é agravada pela discrepância entre as versões fornecidas pelos membros do partido, o que levanta a suspeita de possível fraude na laboração da ata da convenção. A divergência entre o Presidente e o Secretário-geral do partido compromete a integridade e a veracidade dos documentos apresentados, gerando sérias dúvidas sobre a transparência do processo.

Logo, a fim de proteger a integridade do processo eleitoral, o indeferimento do registro do DRAP é medida que se impõe.

ANTE POSTO, INDEFIRO o pedido de registro do 22 – PL para concorrer à(s) Eleições Municipais 2024 no municipio de NOVA VENEZA

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