Entenda as novas regras sobre movimentações financeiras

Criciúma
Edson Padoin
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A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou novas regras que irão transformar a forma como as movimentações financeiras são monitoradas, com um impacto direto tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A principal alteração envolve o aumento da fiscalização sobre transações financeiras, especialmente as realizadas via PIX e outros meios digitais, como carteiras digitais e transferências internacionais. A medida visa um controle mais eficaz sobre as movimentações financeiras e a busca por maior transparência nas declarações de impostos.

Alteração

A principal mudança se refere à obrigatoriedade das instituições financeiras de declarar todas as operações que superem R$ 5 mil mensais. A nova regra aplica-se a uma ampla gama de transações, incluindo saldo e movimentações de contas bancárias, aplicações financeiras, contas de pagamento e operações com moeda eletrônica, como as realizadas em carteiras digitais. Transferências internacionais e aquisições de moeda estrangeira também estão incluídas. Para facilitar o processo de fiscalização, as instituições financeiras agora precisam fornecer informações detalhadas sobre as transações, como o nome completo, CPF, endereço e, quando aplicável, o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior. Até mesmo contas conjuntas exigirão a declaração individualizada de todos os envolvidos.

Antes da nova regra, as informações já eram prestadas à Receita Federal pelos bancos tradicionais, públicos e privados. Agora as operadoras de e das instituições de pagamento também serão obrigadas a fornecerem esses dados.

Nota oficial

De acordo com uma nota oficial do Governo Federal, divulgada recentemente, a mudança não implica em aumento de tributos. “A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências”, diz a nota.

Impactos para pessoas físicas e jurídicas

O comentarista de economia e gestão, Tiago Colombo, explica que, com a nova normativa, houve uma alteração significativa no processo de monitoramento das transações financeiras. “Antes, as instituições financeiras precisavam emitir relatórios sobre transações acima de R$ 5 mil, mas agora, com a mudança, qualquer movimentação que ultrapasse esse valor será reportada diretamente à Receita Federal”, afirma Colombo. Ele também destaca que a nova regra permite que a Receita faça um cruzamento de dados para verificar a compatibilidade entre a movimentação financeira e a declaração de impostos.

“Se você recebe R$ 5 mil de salário, mas sua conta recebe mais R$ 1 mil, por exemplo, de aluguel ou outra fonte de renda não declarada, a Receita Federal poderá identificar isso e iniciar uma fiscalização. Esse tipo de movimentação será mais visado, e pode até gerar uma tributação adicional”, alerta Colombo.

Para as pessoas jurídicas, o limite será de R$ 15 mil, e as fiscalizações também serão mais rigorosas. Isso impacta principalmente os microempreendedores individuais (MEIs), que terão que estar atentos para não ultrapassarem o limite de movimentação anual, sob pena de perderem o status de MEI e passarem para o regime do Simples Nacional, o que implica em uma carga tributária mais elevada.

“Essas mudanças vão gerar um aumento de trabalho para contadores e profissionais de finanças”, observa. Ele destaca ainda que as fintechs e outras instituições financeiras não bancárias também serão obrigadas a enviar os relatórios.

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