IPTU 2025: Solicitação de isenção em Criciúma até 28 de fevereiro

Os contribuintes de Criciúma que ainda não solicitaram a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 têm até o dia 28 de fevereiro para consultar o benefício. O requerimento pode ser solicitado no setor de Arrecadação Tributária, no Paço Municipal Marcos Rovaris, ou via protocolo digital por meio do link: https://bit.ly/4hqJC6Y. Aposentados, pensionistas, pessoas de baixa renda ou inscritas no Bolsa Família têm direito à isenção, bem como área de preservação ambiental, templos ou igrejas, e sedes de instituições de assistência às pessoas portadoras de doenças graves.

Ao todo, foram lançados 117.113 carnês de IPTU, sendo 3.671 isentos do imposto. O benefício é concedido pelo município de Criciúma aos contribuintes, desde que se enquadrem nos requisitos e prazos que constam na Lei Complementar Municipal n° 287/2018 e na Lei Complementar n° 305/2018. “A orientação é que os contribuintes que têm direito ao benefício organizem toda a documentação necessária com antecedência. O setor de Arrecadação está à disposição para sanar dúvidas e apoiar nesse processo”, destacou a secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali.

Aposentados e pensionistas devem possuir renda familiar igual ou inferior a R$ 6.072,00. Já pessoas de baixa renda ou inscritas no Bolsa Família, devem apresentar renda igual ou inferior a R$ 3.036,00. Ambos devem possuir um único imóvel para moradia própria, com área construída igual ou inferior a 150 m² e terreno igual ou inferior a 600 m². O imóvel precisa estar em nome do postulante e ser usado estritamente para uso residencial, sem dívidas com o município.

Para solicitar a isenção via protocolo digital, o contribuinte deve acessar o sistema G-doc (https://bit.ly/4hqJC6Y ) e seguir os seguintes passos: Comissão de Isenção e Imunidade de Tributos, isenção do IPTU e selecionar o benefício ao qual tem direito. Depois disso, o cidadão deve preencher o Requerimento de Isenção, anexar todos os documentos solicitados e, por fim, clicar em “solicitar” para finalizar o pedido.

Confira os documentos necessários para o requerimento da isenção:

Aposentados ou pensionistas:

– Declaração de rendimentos;

– Cópia de identidade, CPF, certidão de casamento/nascimento, certidão de óbito;

– Comprovante de renda e carteira de trabalho;

– Comprovante de residência atualizado;

– Matrícula atualizada do imóvel;

– Consulta prévia e declaração de único imóvel;

– Renovação: documento de identificação, comprovante de rendimentos e residência.

Pessoas de baixa renda ou Bolsa Família:

– Declaração de rendimentos;

– Cópia de identidade, CPF, certidão de casamento/nascimento, certidão de óbito;

– Comprovante de renda e carteira de trabalho;

– Comprovante de residência atualizado;

– Matrícula atualizada do imóvel;

– Consulta prévia e declaração de único imóvel.

Imóvel Locado ou Cedido Gratuitamente ao Município:

– Cópia de identidade, CPF, contrato social/CNPJ;

– Contrato de cessão gratuita ou locação.

Área de Preservação:

– Cópia de identidade, CPF, contrato social/CNPJ;

– Matrícula atualizada do imóvel;

– Consulta prévia.

Imóvel Locado a Templos:

– Cartão CNPJ;

– Estatuto e ata de posse da diretoria;

– Contrato de locação ou comodato;

– Consulta prévia.

Para a renovação da isenção do IPTU, basta se dirigir ao Paço Municipal Marcos Rovaris portando documento de identificação, comprovante de rendimentos e residência, ou por meio do protocolo digital. Após a análise da documentação, o contribuinte é avisado por telefone para retirar o parecer no setor de Arrecadação. Mais informações sobre as condições e documentação necessária estão disponíveis no site iptu.criciuma.sc.gov.br.

Link do vídeo: https://bit.ly/3Wxqvjr

Pagamento do IPTU 2025

As guias para o pagamento do IPTU 2025 também podem ser consultadas até o dia 28 de fevereiro, por meio do site iptu.criciuma.sc.gov.br, ou retiradas no setor de Arrecadação Tributária no Paço Municipal Marcos Rovaris, no Procon, Cartórios e Tabelionatos e nas intendências (Rio Maina, Santa Luzia e Quarta Linha).

O imposto pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 150, sem acréscimos, com vencimento da primeira parcela em 28 de novembro de 2025. Guias com valor inferior a R$ 300 devem ser quitadas em cota única. Criciúma possui mais de 178 mil unidades cadastradas. Dessas, aproximadamente 155 mil são prediais e 23 mil territoriais.

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