Estadual: integrantes de facção criminosa são condenados em Palhoça

Dois integrantes de uma facção criminosa gaúcha, acusados de homicídio triplamente qualificado em Palhoça, foram condenados em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (27/3). Ailton Fael Vieira Rodrigues e Rafael Lemos de Castro foram condenados, respectivamente, a penas de 32 anos, nove meses e 15 dias e de 31 anos, nove meses e 15 dias, ambos em regime inicial fechado.

A ação penal ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça relata o crime praticado no dia 20 de janeiro de 2022, na região da Passagem do Maciambú, em Palhoça, quando um grupo de integrantes de uma facção criminosa matou um desafeto de facção rival, acusado por eles de assassinar um comparsa menos de um mês antes, na cidade gaúcha de Rio Grande.

O crime foi cometido por um grande número de agentes armados, alguns dos quais não identificados, que descobriram o esconderijo da vítima em Palhoça. Eles vieram em dois carros, entraram na casa por volta das 5h e executaram o desafeto com diversos tiros na cabeça. Dezenas de disparos foram realizados no exterior e no interior da residência.

Conforme sustentado perante o Tribunal do Júri pelos Promotores de Justiça Márcio Ribeiro Borges e José da Silva Júnior, os dois réus foram condenados pelo homicídio qualificado, com reconhecimento de três qualificadoras (motivo torpe, meio que possa resultar em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo crime de integrar organização criminosa armada.

Um terceiro réu foi absolvido das acusações pelo corpo de jurados, ao passo que houve também absolvição dos três réus em relação à acusação de outro homicídio, na forma tentada, ocorrido no mesmo contexto.

O juízo do Tribunal do Júri negou aos condenados o direito de recorrerem em liberdade, pois além de já estarem presos preventivamente, receberam penas que ultrapassam 15 anos e, ainda, porque o STF fixou a tese de repercussão geral de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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