O que pode e o que não pode fazer no dia da votação ao ir às urnas

Criciúma
Alexandra Cavaler
[email protected]

Neste 6 de outubro, milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores de 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. São regras e orientações essenciais para os eleitores no dia das eleições, que podem, de acordo com a advogada, Gabriela Schelp, ajudar a evitar confusões e garantir que todos possam exercer seu direito ao voto de maneira tranquila e correta.

“No dia da eleição é permitido toda manifestação individual e silenciosa pelo eleitor, pelo candidato, a mesma coisa. Então, o que ele pode fazer? Eles podem ir votar com bandeira, com camiseta, com bóton, com adesivo, como quiser. Só não pode ter aquele aglomero de pessoas na frente dos colégios eleitorais. Não pode sair gritando o nome do seu candidato, não pode usar alto-falante, isso tudo, inclusive, se enquadra em crime eleitoral”, relatou, orientando quanto ao uso do celular: “Quanto, por exemplo, ao celular, eu posso usá-lo para apresentar o e-título ou meu documento com foto, ou seja, apresento aos mesários, deixo o celular, mas não posso entrar com o celular na cabine de votação”.

Nova propaganda

Outro detalhe importante ressaltado pela especialista é que nenhuma propaganda nova pode ser usada no dia 6. “Tudo que já tiver sido postado pelos candidatos ou pelos eleitores até o dia 5 pode ficar, mas eu não posso ter nenhuma publicação de conteúdo novo nas redes sociais, nem por WhatsApp, então eu também não posso ter pedido de voto no dia da eleição; não pode ter boca de urna. Sabe, aquela situação em que as pessoas vão conversando com o eleitor, fazendo um trabalho de convencimento até ele chegar à seção de votação? Isso é crime, não pode acontecer! Também não pode ter derrame de materiais ao redor dos colégios eleitorais, que é quando as pessoas jogam todos os ‘santinhos’, pois isso também é considerado crime. Nada disso pode acontecer! Fora isso, as pessoas podem votar tranquilas, com as suas manifestações silenciosas, não podem ficar lá fazendo algazarra na frente dos colégios eleitorais, que a Polícia Militar vai pedir para dispersar e tem que ser acatado”, enfatizou a jurista.

Leia a matéria completa na edição desta sexta-feira, dia 4, do jornal impresso Tribuna de Notícias. Ligue para 48 3478-2900 e garanta sua assinatura.

O post O que pode e o que não pode fazer no dia da votação ao ir às urnas apareceu primeiro em TN Sul | Portal de Notícias.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.