Justiça determina que trabalhador paraplégico tenha assistência

Urussanga
José Adílio
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Um acidente de trabalho mudou a vida de um morador de Urussanga. No dia 25 de fevereiro, um motorista, de 31 anos, capotou o caminhão em que estava trabalhando na Estrada Geral de Pedras Grandes, no bairro Ribeirão da Areia. Ele chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital São José de Criciúma, mas em decorrência do acidente, ele ficou paraplégico e passou a necessitar de cuidados especiais.

O trabalhador está sobrevivendo com ajuda da comunidade e também dos cuidados que está recebendo da Secretaria de Saúde do município. Sem receber nenhuma assistência das empresas que estava trabalhando. Ele entrou na Justiça pedindo assistência por parte das empresas.

O advogado Ivan Bittencourt ajuizou a ação com pedido de tutela de urgência requerendo que a empresa seja condenada ao cumprimento das seguintes obrigações: fornecer cama hospitalar adequada ao porte físico do motorista; colchão pneumático antiescaras; cadeira de rodas adaptada às suas necessidades específicas; cadeira de banho compatível com seu tamanho; aparelho de ar-condicionado para seu quarto, essencial para evitar complicações decorrentes do aumento da temperatura corporal, comum em pacientes com lesão medular; contratação de fisioterapeuta particular para atendimento domiciliar, com frequência mínima de três sessões semanais; contratação de psicólogo particular para atendimento domiciliar; pagamento de todas as despesas médicas particulares, incluindo consultas com especialistas, neurologista, ortopedista e urologista; fornecimento contínuo de medicamentos prescritos, fraldas geriátricas, materiais para cateterismo vesical, uma vez que faz uso de sonda para poder urinar.

Adaptações

A ação ainda requer que a empresa realize, no prazo de 30 dias, as adaptações necessárias na residência do motorista, incluindo instalação de rampas de acesso, alargamento de portas, adaptação de banheiros com barras de apoio e chuveiros acessíveis”. Conforme o art. 300 do CPC, a tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Na ação, todas as provas de que o motorista sofreu o acidente estão documentadas. Na ação o advogado Ivan Bittencourt também anexou os áudios do motorista informando o empregador dos problemas nos freios que o veículo apresentava, sendo que a empresa postergou a manutenção por não ter outro veículo para continuação do trabalho, configurando indícios de omissão do empregador na manutenção do veículo e redução dos riscos de acidente.

Decisão ao cumprimento das demandas necessárias

O juiz da 2ª Vara do Trabalho da 12ª Região do Tribunal Regional do Trabalho, Ricardo Philipe dos Santos elencou que perigo de dano decorre da gravidade das consequências das lesões sofridas pelo autor e notória necessidade de tratamentos médicos e adaptações.

“Nesse quadro, porque presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro a tutela de urgência requerida para condenar a empresa a fornecer ao autor, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por obrigação descumprida: cama hospitalar adequada ao porte físico do reclamante; colchão pneumático antiescaras; cadeira de rodas adaptada às suas necessidades específicas; cadeira de banho compatível; aparelho de ar-condicionado para seu quarto, incluindo a instalação; contratação de fisioterapeuta particular para atendimento domiciliar, com frequência mínima de três sessões semanais; contratação de psicólogo particular para atendimento domiciliar; pagamento de todas as despesas médicas particulares, incluindo consultas com especialistas, neurologista, ortopedista e urologista, vinculadas às consequências do acidente; e fornecimento contínuo de medicamentos prescritos, fraldas geriátricas, materiais para cateterismo e demais insumos necessários aos cuidados diários”, determinou o juiz.

Multa

O magistrado também determinou que a empresa, no prazo de 30 dias, proceda às adaptações necessárias na residência do autor, incluindo instalação de rampas de acesso, alargamento de portas, adaptação de banheiros com barras de apoio e chuveiros acessíveis, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por obrigação descumprida.

A determinação foi concedida através da liminar requerida na ação para cumprimento da tutela de urgência. As empresas tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa.

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